HISTÓRIA
Quem Matou Jesus?
Lembram-se da lenda do "Judeu Errante"? A versão mais conhecida nasceu por volta do século XVII. Conta a história de um judeu que teria escarnecido de Jesus a caminho do Gólgota. O Mestre ter-lhe-ia dito: "Hás-de caminhar até eu voltar". E assim, ao longo dos séculos, surgiram relatos acerca de um pobre judeu su-pliciado a carregar eternamente o peso da condenação 1 .
A apologética clássica contra o judaísmo atinge o auge na época de ouro da patrística (séculos IV e V), desenvolvendo temas já esboçados pelos polemistas do II e III séculos 2 . Histórias como esta, motivada pelo sentimento pró-romano, contribuíram para elaborar uma imagem de um povo decadente e deicida, que ainda em 1965 continuava a ser acusado de ter pressionado as autoridades da época a crucificarem Jesus 3 .
Tem importância histórica o facto de o cristianismo ter começado como seita do judaísmo. Por isso, vamos fazer uma leitura cuidadosa de alguns passos do Novo Testamento e de dois ou três autores incluídos no grupo chamado dos "primeiros pais católicos" (180-250 d.C.), usando os instrumentos da crítica linguística e histórica. Utilizaremos também o método proposto por Max Heindel: em vez de uma leitura "vertical", livro a livro, vamos recortar cada um dos versículos dos quatro evangelhos e ordená-los lado a lado. Com esta ordenação dos textos, podemos fazer uma leitura "horizontal", como se fossem quatro reportagens de diferentes jornalistas, comparando melhor todos os pormenores, as omissões, contradições, etc. Veremos como os cenários, em que as personagens se movimentam, são descritos de maneira diferente, às vezes até contraditória, que a fraseologia é completamente distinta, etc., evidenciando o facto de, como assegura Max Heindel, cada um dos Evangelhos ter sido adaptado às necessidades particulares dos leitores a que se destinavam. Torna-se claro que, assim, os autores dos evangelhos tinham os seus próprios objectivos, e não se preocupavam com os acontecimentos do ponto de vista da realidade histórica segundo os conceitos actuais.
Eis os factos mais relevantes:
Jesus foi preso no Jardim das Oliveiras, já de noite. Uma hora depois, estava na presença de Anás. Foi remetido para o Sinédrio sob a presidência de Caifás. É extraditado para Pilatos. Por ser galileu e pertencer à jurisdição de Herodes, Pilatos envia-o ao Tetrarca da Galileia, Herodes Antipas. É restituído a Pilatos. Desenrola-se uma sucessão de acontecimentos que culminam com a crucificação.
1. A Prisão
Estando Jesus com os discípulos, apareceu "uma grande tropa de gente", diz Mc 14, 43. Em Mt 26, 47 afirma-se que havia "anciãos do povo"; Em Lc 22,47.52 conta-se que no acto participou uma "multidão", além dos "sacerdotes e capitães do Templo". E, no quarto evangelho, relata-se o mesmo episódio, referindo a presença de "um bando de populares e oficiais dos principais sacerdotes e fariseus", sendo a prisão executada por um comandante e pelos judeus, como se lê em Jo.18,12 4 .
Os três primeiros evangelhos apenas se referem à presença de judeus no acto da prisão. Só João afirma a participação de militares romanos e de judeus na detenção de Jesus.
A prisão, que foi o primeiro dos procedimentos que levariam à condenação de Jesus pelo governador romano, fez-se com a presença de uma coorte romana e do seu comandante. (Jo,18,12). Jesus ficou sob custódia das autoridades judias.
2. A Sessão Nocturna do Sinédrio
Depois da detenção, Jesus passou a noite na presença dos que o detiveram. Só depois de amanhecer, foi conduzido ao Sinédrio. É o que está escrito em Lc 22, 63-66. João afirma que foi levado a casa de Anás, que era sogro de Caifás, o Sumo Sacerdote daquele ano (18, 13). Só Mateus e Marcos concordam que Jesus tivesse passado a noite diante do Conselho (Bouli), isto é, o Sinédrio. E decorre aí a suposta condenação de Jesus (Mc 14,64; Mt 26,65:66).
Lucas não diz uma única palavra sobre a sentença ditada por este tribunal.
O local da detenção é designado diferentemente: Bouli, Conselho; bouleuetririon, sala do Conselho ou sinedrion. Marcos 15,1 usou o termo sumboulion hetoimasantes. A palavra sumboulion, pouco frequente, equivale ao consilium usado na Vulgata (consilium facientes). A expressão encerra a ideia de "preparar um plano de acção" 5 . Talvez por isso a necessidade de reunir depois do sol nado para suprir a ilegalidade de uma decisão nocturna. Mas, se o Sinédrio tivesse reunido como um tribunal, diz Haim Cohn, Marcos deveria ter usado as palavras krísis ou krima (julgamento), como em Lc 24,20 ou Mt 7,2 6 . Contudo, em qualquer dos casos, não se pode concluir, dogmaticamente, se o sentido é "citação para julgamento" ou "sentença dada pelo tribunal".
A falta de harmonia entre os vários textos, quanto ao que se passou "na sessão nocturna", deve-se ao processo editorial através do qual a tradição foi modelada para atender aos fins literários e doutrinários, uma vez que cada um dos evangelhos se refere a uma de quatro fases iniciáticas distintas 7 . Parece, por isso, não ter relevância a tentativa de resolver a historicidade dos procedimentos nocturnos do julgamento.
Admite-se que, segundo o costume judeu da época, o tribunal não se podia reunir fora da dependência do Templo para julgar ilícitos penais. Nem o podia fazer à noite. Mas nada impedia que se reunisse a qualquer hora para um inquérito preliminar destinado a indiciar um réu perante o tribunal romano 8 .
Nesta sessão, Jesus foi interrogado directamente pelo Sumo Sacerdote. Em Mc 14,61 temos a pergunta "És o Cristo, o filho do Deus bendito?", seguida da resposta "Eu o sou". E em Mt 26,63 temos outra, muito mais solene: "Eu te conjuro... que nos digas se és o Cristo, filho de Deus?" e uma resposta diferente: "Tu o disseste". As expressões "filho de Deus bendito" e "filho de Deus" não são hebreias 9 . São interpolações que se fizeram posteriormente e datam duma época em que a origem divina de Jesus já havia sido introduzida no Credo 10 .
Então, o Sumo Sacerdote rasgou as vestes, no que tem sido entendido como sinal de blasfémia por uma afirmação que contraria o princípio fundamental do monoteísmo judaico, que não admite outro ser divino além de Deus. O acto de rasgar as vestes decorre de uma norma da lei que se aplica a todos os membros do Sinédrio, e não apenas ao Sumo Sacerdote. Porque não o fizerem todos os presentes? E, além disso, tal acto deve resultar da profanação do único e sagrado nome de Deus, composto pelas letras YHWH, Javé (Lev 24,15-16) 11 . Mas não se vislumbra nas palavras atribuídas a Jesus qualquer indício de blasfémia. Jesus referiu-se unicamente ao Poder (ou ao Poderoso), qualificativo que substitui o nome de Javé, que os judeus nunca pronunciam. Não havendo injúria nem profanação, o comportamento do Sumo Sacerdote é desajustado e muito improvável, sabendo-se que os fariseus, que tinham a reputação de um legalismo rigoroso e de meticulosa exactidão formalística na observância de cada preceito legal, dificilmente agiriam contrariamente às prescrições em vigor. O acto do Sumo Sacerdote, nestas condições, não resulta do cumprimento formal de um preceito ritualístico, mas seria, quando muito, um sinal de aflição perante impossibilidade de ajudar Jesus a evitar o doloroso destino, no entender do jurista Haim Cohn 12 .
Se houvesse crime de blasfémia, e se o direito de pronunciar uma condenação de pena capital não lhe tivesse sido retirado pelos romanos, o Sinédrio teria deliberado de acordo com as normas jurídicas correntes, que prescrevem quatro maneiras de a executar: apedrejamento, fogo, decapitação e estrangulamento. Assim sendo, a palavra "blasfémia" não deve ser entendida com o sentido técnico do Direito Judaico no contexto em que é usada, mas como "ultraje". E o Sinédrio não proferiu nenhuma sentença, como se pode depreender da perícope de Lc 22,67-71, e dos At 13, 27-38.
Parece ficar claro que o Sinédrio (Beth din) não reuniu em sessão formal, mas para cumprimento de preceitos legais. Terá havido apenas um synédrion, isto é, uma formalidade administrativa.
3. Pilatos
É pouco provável que a extradição de Jesus para Pilatos ocorresse àquela hora da madrugada, a menos que ele já estivesse preparado para o receber. No Praetorium, Pilatos não lhe encontra "crime algum" (Jo 18,38) e julga-se incompetente ratione materiae para o julgar. Os sacerdotes insistem: "ele subleva o povo". Astutamente habilidoso, foge novamente à sua responsabilidade e declara-se outra vez incompetente, mas agora ratione loci, atribuindo a Herodes a jurisdição criminal sobre Jesus. Mas Herodes, ao cabo de frustrado interrogatório, devolve o réu a Pilatos, vestido com uma túnica branca, como os tribunos militares e os candidatos às eleições.
4. O Privilegium Paschale
Dizem os evangelistas que Pilatos lançou mão de outro recurso: pôr em liberdade um prisioneiro, usando o direito de indulto. Pediu ao povo que escolhesse entre Jesus e Barrabás. Ora, o direito de graça remonta de facto aos romanos – e não aos judeus como se diz em io 18,39 13 . Pertencia inicialmente ao povo, reunido nos comícios, em cúrias, depois em tribos ou centúrias. Durante o Império, esse poder foi concentrado nas mãos do Imperador. Depois, foi transmitido aos Chefes de Estado. E a maioria deles tem-se mostrado mais clemente do que o seriam as multidões, sempre prontas a correr para assistir, fascinadas, ao espectáculo do sofrimento e da morte.
O relato dos evangelistas não encontra apoio nos dados históricos conhecidos. Não se conhece nenhum costume de conceder indulto a prisioneiro na véspera da Páscoa 14 .
Havia, isso sim, uma norma, a provocatio ad populum, o "apelo ao povo", determinando que "nenhum magistrado matasse ou açoitasse um cidadão romano, sem ter em conta o apelo ao povo" 15 . Mas este preceito não se aplicava às sentenças do Imperador – ou quando os réus não eram cidadãos romanos 16 .
E também não se pode explicar por que razão, havendo a possibilidade de o povo escolher a libertação de qualquer prisioneiro (Mc 15,6; Mt 27,15; Lc 23,25; Jo 18,39), se apresentaram só dois prisioneiros, Jesus e Barrabás, sendo certo que havia mais outros dois, pelos menos, que seriam crucificados na mesma ocasião.
Sabe-se que Pilatos mandou chacinar multidões durante a construção do aqueduto do Templo de Jerusalém 17 . No catálogo dos vícios de Pilatos, elaborado pelo Rei Agripa e que Filo nos refere, constam os seguintes: obstinado, inflexível, tirânico e arrogante 18 . Com este carácter rude, não parece susceptível de se ter deixado pressionar com a gritaria daquela multidão. Este relato pertence ao terreno da apologética.
O que parece evidente, é que a sentença foi proferida segundo a lei romana, e foi executada por funcionários romanos. Nenhum governador romano aceitaria que os judeus interferissem num julgamento por ele dirigido, que executassem uma sentença proferida por tribunal romano, nem sequer que participassem na execução 19 . Segundo os preceitos hebreus, a pena de morte podia ser aplicada por apedrejamento, queima, decapitação ou estrangulamento e nunca por crucificação que era um suplício usado pelos egípcios, cartagineses e persas. Na Grécia e em Roma, era reservado aos escravos e aos grandes criminosos. E o facto de Jesus não ter sido enterrado num dos dois cemitérios que se destinavam aos condenados pelo Sinédrio (foi entregue, como sabemos, a José de Arimateia, um vereador de Jerusalém), permite talvez concluir que a sentença foi proferida por um tribunal romano e executada por romanos.
Os evangelistas, para os seus objectivos apologéticos e políticos, desviaram a culpa da morte de Jesus dos romanos para os judeus. Surge agora a interrogação: porque se fez cair a realidade no esquecimento e se transformaram relatos inexactos em história?
5. A Convergência Ideológica
O mundo de influência helénica estava receptivo à mensagem de Paulo, não só em virtude da tradição filosófica, em especial a estóica e a platónica, mas também pela inspiração órfico-pitagórica, mistérica e oriental que vinha da Antiguidade. O impacto da "nova fé" nas diversas classes sociais do Império Romano ficou a dever-se à circunstância de ela garantir, paradoxalmente, a eliminação dos perigos do messianismo político judeu e, ao mesmo tempo, à conservação da esperança de uma libertação do mundo das misérias físicas.
O conteúdo reinvidicativo do messianismo político judeo-cristão primitivo era de tal ordem que o cristianismo paulino só conseguiu vingar depois do ano 70, seguindo um processo de desjudaização e de desescatologização que culminaria na versão final da fé cristã depois da luta contra os gnósticos no segundo século. Esta neutralização ideológica da vocação revolucionária do cristianismo antigo – que ainda se vê na Epístola de Santiago 5,1-6, testemunho da tradição reinvidicativa do cristianismo original no início do segundo século – fez-se inicialmente anulando o conceito antigo do verdadeiro Israel. A inteligente estratégia de Paulo, reinterpretando o conceito tradicional de Israel em Rm 9,6, permitiu fazer a transição para a nova aliança evitando confrontos violentos. Aliás, o conceito de Novo Testamento tem origem em 2 Cor 3,6 ss, onde Paulo lembra a promessa vetero-testamentária de uma "nova aliança" 20 . É o que vemos nas cartas aos Romanos, Gálatas e Filipenses, com uma "linguagem da justificação, originalmente cunhada para atacar as ideias judaicas sobre a salvação" 21 . A carta aos Hebreus, que é obra de um autor paulinista da segunda geração, pretende provar que o cristianismo não é a negação do judaísmo, mas a superação do mesmo pelo sacrifício de Cristo 22 . E para isso não hesita em desvalorizar os Salmos, os Profetas e o Pentateuco.
O evangelho de Marcos é o mais antigo, contrariamente ao que se pretende sugerir com a ordem canónica dos textos. Marcos escreveu para os gregos, por volta da época da guerra judaico-romana (cerca de 70 d.C.). A Grécia, vencida por Roma, cativou o vencedor colonizando-o culturalmente. A língua grega (talvez um grego utilitário), tornou-se uma espécie de "língua franca", como o inglês de hoje. Marcos é um autor de evidente tonalidade paulina. Faz uma análise benévola do carácter de Pilatos. No futuro, quanto mais o Estado romano perseguia os cristãos, mais generosa se tornava a descrição de Pilatos. E quando se redigiu o Credo Apostólico, o nome de Pilatos serve-lhe apenas de referência cronológica: "...sofreu sob Pôncio Pilatos". Considera-o tolo e vacilante, mas bem intencionado. As palavras supostamente pronunciadas por Jesus em Mc 14,21-24 reflectem, muito possivelmente, a tradição de Paulo ou, pelo menos, a sua influência. Trata-se de uma interpretação cristã-helenística de Jesus, em que se fundia a figura do soter greco-orientalizante com a figura do Messias judeu, evidenciando a preocupação de nos apresentar um Jesus sub specie historiae e não sub specie theologiae 23 .
A primeira carta de Clemente de Roma aos Coríntios, escrita em 96 d.C., é um dos mais interessantes documentos – e talvez o primeiro dos escritos sub-apostólicos. Permite ao estudioso verificar a gradual convergência ideológica entre a Igreja e o Império Romano na doutrina da autoridade, quando se instalou o espírito de acomodação da mensagem cristã às realidades do mundo secular. O prestígio da Igreja entre os Bárbaros veio-lhe mais do seu carácter romano que do seu carácter cristão. Sem pôr em causa a sinceridade das convicções individuais, do mesmo modo que a fidelidade à missão do cristianismo., o que resultou desta convergência, na Idade Média, é que os políticos pensavam a Igreja em termos de política, e os religiosos encaravam a política em termos de salvação. De uma convergência de interesses passou-se para uma convergência de naturezas 24 . A exortação mais evidente na primeira Epístola de Clemente aos Coríntios é para fazer o que for bom e agradável a Deus e aos nossos governantes 25 . O que vemos nesta carta é a sacralização dos poderes políticos, sociais e económicos, sendo a obediência, como virtude cristã, considerada em paralelo com a disciplina militar das legiões romanas 26 .
Para finalizar, vamos ver o que nos diz outro autor, um dos Pais da Igreja: Tertuliano de Cartago. Formado em Direito, senhor de uma grande energia, foi um autor turbulento, gerador de despotismo e intolerância em épocas posteriores 27 . Na sua Apologia, escrita em 197, define-se o carácter de lealdade ao Imperador e defensor inquestionável da paz romana transformando um discurso ad romanos imperatores na defesa da ordem ad christianos romanos 28 .
Estava consumado o processo de convergência, iniciado dois séculos antes, quando se desviou a culpa pela morte de Jesus do seu verdadeiro responsável: Pilatos.
6. Conclusão
É a natureza dos evangelhos, escritos literários e não biográficos, que torna praticamente impossível determinar a causa da prisão de Jesus e o esclarecer as circunstâncias com ela relacionadas. De uma coisa temos, porém, a certeza: o cristianismo não admite que se possam castigar inocentes por culpas que não cometeram. Mas, se por absurdo admitíssemos o princípio de o castigo e responsabilidade colectivos serem transmissíveis aos descendentes, então os responsáveis pela condenação de Jesus seriam os italianos, herdeiros dos antigos romanos. Mas, como esta generalização parece ilegítima, o que pulveriza in nuce a acusação que pesa sobre os judeus, parece que toda a responsabilidade deve ser imputada unicamente a Pilatos.
Isto, claro, do ponto de vista histórico, que, liberto do conflito com a fé, mostra, diz H. Schlesinger, "como é historicamente inexacta, juridicamente infundada, moralmente lastimável e totalmente insustentável do ponto de vista cristão, a tese da responsabilidade do povo judeu pela morte de Jesus".
F. C.
Bibliografia
1. Hugh Schonflield A Odisseia dos Essénios; Ed. Mercúryo, S. Paulo, 1991, pág. 129-132.
2. M. Renwick, A Igreja e a sua História, Núcleo, Queluz, 1981, pág. 35-45.
3. Haim Cohn, O Julgamento e a Morte de Jesus, 2ª ed., Imago, Rio de Janeiro, 1994, pág.337.
4. Na tradução de João Ferreira de Almeida.
5. Archibald Thomas Robertson, Imágenes Verbales en el Nuevo Testamento, tomo I, Barcelona, 1988, pág. 401
6. Haim Cohon, ob. cit., pág. 128.
7. Max Heindel, Iniciação Antiga e Moderna, F.R.P., Lisboa 1999, pág. 70; Cf. Ensinamentos de Um Iniciado, F.R.P. Lisboa, 2000., Cap. 25.
8. Haim Cohn., ob. cit., pág. 119-120 e 128-129. O Sinédrio era o Supremo Tribunal. Era formado por 71 membros. Uns, eram da pequena burguesia, do baixo clero e artesãos: pertenciam ao partido dos Fariseus. Os outros, mais aristocráticos que religiosos, eram do partido dos Saduceus, que era o do Sumo Sacerdote conhecidos por um legalismo rigoroso e por meticuloso cumprimento da lei. Ignora-se se os Zelotas estavam representados no Sinédrio. Este tribunal seguia a lei farisaica.
9. George Lamsa, Idioms in the Bible Explained – A Key to the Original Gospels, Harper S. Francisco, New York, 1986, pág. 55.
10. Haim Cohn, ob. cit., pág. 147.
11. Id., ob. cit., pág. 152
12. Id., ob. cit., pág. 154.
13. Cf. Mc 15,6.8 e Mt 27,15.21.
14. Paul Winter, Sobre o Processo de Jesus, Imago, Rio de Janeiro, 1998, pág. 187-188.
15. Mario Bretone, História do Direito Romano, Editorial Estampa, 1998, pág. 76.
16. Haim Chon, ob. cit., p. 179.
17. Flavio José, Antiguidades Judaicas, 18, 32. Ed. Clie, Barcelona.
18. Filo, De Virtutibus Prima Pars, Quod Est De Legatione Ad Gaium,XXXVIII.299. Biblioteca da F.R.P., 3127CD; cf. trad. Inglesa de Charles Duke Young: http://www.hivolda.no/asf/kkf/philopag.html; Abril, 2000.
19. Haim Cohn, ob. cit., pág. 208
20. Gunther Bornkmann, Bíblia, Novo Testamento – Introdução aos Seus Escritos no Quadro da História do Cristianismo Primitivo, Ed. Paulinas, S. Paulo, 1981, pág. 11.
21. Id., ob. cit., pág. 103.
22. Id., ob. cit., págs. 116-119.
23. Id., ob. cit., pág. 54,
24. A palavra "interesse" não tem aqui significação perjorativa e deve ser compreendida como economia de vias e meios para um dado fim.
25. 1 Clemente 60,2. Biblioteca da F. R. P: 3127CD; cf. trad. Inglesa de J. B. Lightfoot gopher://ccat.sas.upenn.edu:3333/00/Religious/ChurchWriters/ApostolicFathers/1Clement; Abril, 2000.
26. Cf. 1 Clem 37,1-5; 38,1-2; 60,2. Id., id.
27. M. Renwick, ob. cit., 1981, pág. 37-39.
28. Tertuliano, Apologia, 28,3-33,4; trad. inglesa de S. Thelwall: http://www.ccel.org/fathers2/ANF-03/anf03-05.htm#P25353158; Abril, 2000.
[ Revistas | Index | Anterior | Seguinte ]